O disposto no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na redação introduzida pelo presente decreto-lei, produz efeitos a 10 de maio de 2022.
O disposto no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na redação introduzida pelo presente decreto-lei, produz efeitos a 10 de maio de 2022.