- 1 -Compete ao conselho administrativo:
- a)Elaborar o projecto de orçamento do Instituto, com base nas dotações consignadas no Orçamento do Estado, e propor as alterações orçamentais consideradas necessárias;
- b)Oganizar os orçamentos ordinários e suplementares de aplicação das receitas próprias;
- c)Administrar as dotações inscritas nos orçamentos e autorizar a realização de despesas;
- d)Zelar pela cobrança das receitas e promover o seu depósito nos prazos legais;
- e)Aprovar a venda dos bens e produtos que constituem receita própria e adjudicar os fornecimentos de material, equipamentos e serviços necessários ao funcionamento do Instituto;
- f)Promover a elaboração do cadastro dos bens do Instituto e zelar pela sua conservação e manutenção;
- g)Prestar anualmente contas da sua gerência ao Tribunal de Contas.
- 2 -Consideram-se tacitamente delegadas no presidente do conselho administrativo as competências referidas nas alíneas c), d) e e) do número anterior.
Artigo 11.º — Competência
Vigente desde: 12/01/1994