São revogados:
- a)O Decreto-Lei n.º 507/77, de 14 de Dezembro;
- b)O Decreto-Lei n.º 209/81, de 13 de Julho, com excepção dos seus artigos 13.º, 28.º e 41.º, os quais se mantêm em vigor, com as necessárias adaptações;
- c)O Decreto-Lei n.º 378/90, de 3 de Dezembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Novembro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo.
Promulgado em 23 de Dezembro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 28 de Dezembro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
Quadro de pessoal dirigente a que se refere o artigo 24.º, n.º 1
(ver documento original)