- 1 -A posição do empregador nos contratos de trabalho celebrados pelo Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E., e pelo Hospital de Magalhães de Lemos, E. P. E., em execução à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, transmite-se para o CHUSA, E. P. E., nos termos do Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
- 2 -Os trabalhadores em funções públicas que, à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, preencham postos de trabalho do mapa de pessoal residual do Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E., ou do Hospital de Magalhães de Lemos, E. P. E., são reafetos ao CHUSA, E. P. E., sendo garantida a manutenção integral do respetivo estatuto jurídico, sendo para este efeito criado um mapa de pessoal com o número de postos de trabalho correspondentes, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 100.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto.
- 3 -Mantêm-se válidos os procedimentos concursais, estágios e cursos de especialização que se encontrem a decorrer à data da entrada em vigor do presente decreto-lei.
Artigo 10.º — Transição de pessoal
Vigente desde: 30/01/2023