Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente diploma aplicam-se as disposições pertinentes do Decreto-Lei n.º 20/85, de 17 de Janeiro, e da Portaria n.º 62-A/85, de 31 de Janeiro.
Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente diploma aplicam-se as disposições pertinentes do Decreto-Lei n.º 20/85, de 17 de Janeiro, e da Portaria n.º 62-A/85, de 31 de Janeiro.