Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
- a)Área de localização empresarial (ALE) a zona territorialmente delimitada e licenciada para a instalação de determinado tipo de actividades industriais, podendo ainda integrar actividades comerciais e de serviços, administrada por uma sociedade gestora;
- b)Área de localização empresarial multipolar o conjunto de pólos empresariais localizados em espaços territoriais não conexos, mas funcionalmente ligados entre si e administrada pela mesma sociedade gestora;
- c)Área de servidão militar a área sujeita a uma servidão militar, nos termos da legislação aplicável;
- d)Entidade acreditada a entidade à qual o organismo nacional de acreditação reconhece formalmente, no âmbito do Sistema Português da Qualidade, a competência para realizar actividades específicas que lhe são atribuídas;
- e)Estabelecimento o local situado dentro do perímetro da ALE onde seja exercida, a título principal ou acessório, uma actividade empresarial industrial, comercial ou de serviços;
- f)Sociedade gestora a sociedade comercial de capitais privados, públicos ou mistos responsável pelo integral cumprimento da licença da ALE, bem como pelo licenciamento e supervisão das actividades exercidas na ALE e ainda pelo funcionamento e manutenção das infra-estruturas, serviços e instalações comuns;
- g)Zona portuária a zona sob jurisdição das administrações portuárias, do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos (IPTM) ou de outras entidades que igualmente detenham jurisdição sobre aquela.