Artigo 2.º
Aditamento
Redação registada como em vigor em 19/09/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
É aditado ao Decreto-Lei n.º 172/99, de 20 de Maio, o artigo 14.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 14.º-A
Aplicação a valores mobiliários análogos
Os artigos 3.º e 4.º, com excepção das alíneas d), e), f) e g) do n.º 1, aplicam-se a valores mobiliários análogos a warrants autónomos, com as devidas adaptações.
Referências (3)
- Artigo 14-A.º
- Artigo 3.º
- Artigo 4.º