Artigo 19.º
Extinção da Fundação Museu do Douro, F.P.
Redação registada como em vigor em 07/02/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A FMD, F.P., é instituída por tempo indeterminado.
- 2 -A FMD, F.P., pode ser extinta nos termos aplicáveis à extinção de fundações públicas, aplicando-se o disposto na Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho.