Artigo 19.º
Competência
Redação registada como em vigor em 23/03/2006.
Esta redação foi substituída em 07/02/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -Compete ao conselho fiscal:
- a)Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como dos documentos que lhes servem de suporte;
- b)Verificar, sempre que o julgue conveniente e pela forma que considere adequada, a existência de bens ou valores pertencentes à Fundação;
- c)Verificar a exactidão das contas anuais da Fundação;
- d)Elaborar um relatório anual sobre a sua acção de fiscalização e emitir parecer sobre as contas anuais apresentadas pelo conselho de administração.
- 2 -Os membros do conselho fiscal devem proceder, conjunta ou separadamente, e em qualquer momento, aos actos de inspecção e verificação que tiverem por convenientes para o cabal exercício das suas funções.