Artigo 7.º
Isenção e benefícios fiscais
Redação registada como em vigor em 07/02/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A Fundação goza das isenções e benefícios fiscais de que aproveitem as pessoas colectivas de utilidade pública, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -Os donativos concedidos à FMD, F.P., beneficiam do regime estabelecido no Estatuto dos Benefícios Fiscais.