Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Redação registada como em vigor em 26/03/2007.
Esta redação foi substituída em 01/03/2015. Ver a versão consolidada
O presente decreto-lei aplica-se:
- a)Às vendas a retalho praticadas nos estabelecimentos comerciais;
- b)À oferta de serviços, com as devidas adaptações.