Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Redação registada como em vigor em 01/03/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O presente decreto-lei aplica-se:
- a)Às vendas a retalho praticadas nos estabelecimentos comerciais;
- b)À oferta de serviços, com as devidas adaptações;
- c)Às vendas a retalho efetuadas à distância, ao domicílio, ou por outros métodos fora dos estabelecimentos, com as devidas adaptações.