Quando incida sobre normas cuja vigência já tenha cessado, a determinação de não vigência de actos legislativos, efectuada pelo presente decreto-lei, não altera o momento ou os efeitos daquela cessação de vigência.
Quando incida sobre normas cuja vigência já tenha cessado, a determinação de não vigência de actos legislativos, efectuada pelo presente decreto-lei, não altera o momento ou os efeitos daquela cessação de vigência.