Artigo 10.º
Instrução e decisão de processos
Redação registada como em vigor em 03/11/2016.
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- 1 -A instrução dos processos de contraordenação compete à ASAE, a quem devem ser remetidos os autos de notícia levantados por outras entidades.
- 2 -A aplicação das coimas e sanções acessórias previstas no presente decreto-lei compete ao inspetor-geral da ASAE.