Artigo 3.º
Competências do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.
Redação registada como em vigor em 03/11/2016.
Esta redação foi substituída em 15/07/2021. Ver a versão consolidada
Compete ao IAPMEI, I. P., assegurar o acompanhamento geral da execução do Regulamento, do presente decreto-lei e, em particular:
- a)Garantir a ligação com a Comissão Europeia e os outros Estados-Membros;
- b)Assegurar as funções de entidade de prestação de informações aos operadores económicos envolvidos;
- c)Coordenar a articulação entre os organismos com intervenção nas matérias associadas à aplicação do Regulamento, nomeadamente na eficiência energética e na segurança rodoviária.