Artigo 9.º
Contraordenações e coimas
Redação registada como em vigor em 03/11/2016.
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- 1 -Constituem contraordenação punível com coima no valor de (euro) 100 a (euro) 1500, no caso de pessoas singulares, e de (euro) 500 a (euro) 25 000, no caso de pessoas coletivas, as seguintes infrações:
- a)A falta de aplicação pelo fornecedor, do autocolante previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento, ou do rótulo previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento;
- b)A desconformidade, da responsabilidade do fornecedor, do formato do autocolante e do rótulo com o disposto no anexo II do Regulamento, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento;
- c)A ausência, incorreção ou incompletude da informação declarada no material técnico promocional e no sítio na Internet, da responsabilidade do fornecedor, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento;
- d)A não conservação pelo fornecedor, da documentação técnica durante o período estabelecido no n.º 4 do artigo 4.º do Regulamento;
- e)A não observância pelos distribuidores de pneus da exigência relativa ao autocolante disponibilizado pelo fornecedor, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento, ou ao rótulo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento;
- f)A não prestação da informação pelo distribuidor de pneus, ou a sua inexatidão, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento;
- g)A ausência da informação requerida nas faturas, exigida aos distribuidores de pneus, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento;
- h)A não prestação da informação pelo fornecedor e distribuidor de veículos, ou a sua inexatidão, nos termos do artigo 6.º do Regulamento;
- i)A prestação, pelo fornecedor, da informação requerida nos artigos 4.º, 5.º e 6.º do Regulamento obtida através da utilização de métodos de ensaio diferentes dos previstos no artigo 7.º do Regulamento;
- j)O incumprimento do disposto no artigo 6.º do presente decreto-lei.
- 2 -A negligência é punível, sendo os limites mínimos e máximos das coimas reduzidos para metade.
- 3 -A tentativa é punível com a coima aplicável à contraordenação consumada, especialmente atenuada.