A Fundação tem como fins:
- a)Promover a salvaguarda, conservação, investigação, divulgação e valorização da arte rupestre e demais património arqueológico, paisagístico e cultural abrangido pela área prevista nos anexos II e III ao decreto-lei que a institui;
- b)Desenvolver ações em matéria de valorização, exploração e gestão integrada do património e dos recursos naturais do vale do rio Côa, dinamização de atividades culturais, artísticas, turísticas, de lazer e outras intervenções que contribuam para o desenvolvimento económico e social da área prevista nos anexos II e III ao decreto-lei que a institui;
- c)Gerir o património que lhe seja afeto, através da realização de inventário, da adoção de medidas de proteção, de salvaguarda e de conservação, fomentando a investigação e a divulgação respetivas, sem prejuízo das atribuições legalmente cometidas à administração do património cultural competente;
- d)Promover atividades de educação ambiental, numa ótica de complementaridade entre as vertentes do património cultural e natural, com vista à sensibilização de diversos públicos para a proteção e valorização dos recursos hídricos, espécies e habitats da região em que se insere;
- e)Promover o património científico e tecnológico no âmbito da valorização patrimonial e científica do Vale do Côa;
- f)Gerir e coordenar o Museu do Côa e o Parque Arqueológico do Vale do Côa (PAVC) e explorar os seus recursos, com o objetivo de consolidar o Vale do Côa enquanto polo de investigação científica e de atração turística, a nível nacional e internacional, garantindo as condições necessárias à sua fruição pública.