- 1 -São intervenientes no processo educativo do aluno:
- a)A escola de matrícula;
- b)O encarregado de educação;
- c)O professor-tutor;
- d)O responsável educativo.
- 2 -São, ainda, intervenientes, no caso do ensino individual:
- a)Outros docentes do aluno, sempre que existam;
- b)A DGEstE.
Artigo 13.º — Intervenientes
Vigente desde: 03/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2021