Artigo 15.º
Encarregado de educação
Redação registada como em vigor em 03/08/2021.
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O encarregado de educação assume especiais responsabilidades, no desenvolvimento do processo educativo do aluno, cabendo-lhe, designadamente:
- a)Apresentar na escola de matrícula o portefólio do seu educando, com a regularidade definida no protocolo de colaboração, de modo a permitir o acompanhamento e a aferição da evolução do seu processo de aprendizagem;
- b)Inscrever o aluno, nos termos e prazos estabelecidos na legislação em vigor, para a realização de:
- i)Provas de aferição;
- ii)Provas finais do ensino básico;
- iii)Provas de equivalência à frequência;
- iv)Exames finais nacionais;
- c)Garantir a presença do aluno nas provas e exames a que se refere a alínea anterior;
- d)Comparecer na escola de matrícula sempre que notificado para o efeito;
- e)Celebrar o protocolo de colaboração e cumprir as obrigações dele decorrentes.