O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
[...]
- 1 -O ensino a distância consubstancia-se numa modalidade especial de educação escolar dos ensinos básico e secundário.
- 2 -As ofertas educativas e formativas previstas no artigo anterior e a modalidade especial de educação escolar de ensino a distância são objeto de regulamentação por portaria dos membros do Governo responsáveis pela área da educação e, sempre que aplicável, da formação profissional.