- 1 -Verificada uma falha de abastecimento, o gestor técnico global do sistema pode redirecionar o gás natural disponibilizado no âmbito da oferta do SDEGN para os clientes dos comercializadores em incumprimento.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, existe uma falha de abastecimento sempre que, perante a ordem de reequilíbrio emitida pelo gestor técnico global do sistema, este não se verifique em resultado do incumprimento de um comercializador do SNG e não seja possível a aquisição do gás necessário em mercado organizado pelo gestor técnico global do sistema.
- 3 -A disponibilização do gás natural do SDEGN é feita de acordo com a ordem de mérito estabelecida, ficando o comercializador em incumprimento responsável pelo pagamento do gás entregue aos seus clientes, ao preço constante da lista de mérito.
Artigo 10.º — Mobilização do gás natural disponibilizado no âmbito do sistema de disponibilização de excedentes de gás natural
Vigente desde: 14/10/2022
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Em vigor desde 14/10/2022