Atualiza e clarifica o regime de registos da venda de produtos fitofarmacêuticos de uso não profissional.
Objeto
O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 101/2009, de 11 de maio, alterado pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 82/2023, de 22 de setembro, que regula o uso não profissional de produtos fitofarmacêuticos em ambiente doméstico, estabelecendo condições para a sua autorização, venda e aplicação.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 101/2009, de 11 de maio
O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 101/2009, de 11 de maio, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 6.º
[...]
Norma revogatória
São revogados o n.º 4 do artigo 6.º e a alínea c) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 101/2009, de 11 de maio, na sua redação atual.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de setembro de 2024. - Luís Montenegro - José Manuel Fernandes.
Promulgado em 26 de setembro de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 2 de outubro de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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