Atribuições
São atribuições da Agência:
- a)Efectuar as verificações, os controlos e as demais missões necessários à aplicação dos regulamentos, directivas e recomendações da CEE no quadro do regime de ajuda à produção do azeite;
- b)Verificar a conformidade das actividades das organizações de produtores e das suas uniões no quadro da ajuda à produção;
- c)Controlar os lagares de azeite reconhecidos;
- d)Inquirir sobre o destino do azeite obtido da azeitona laborada, assim como dos seus subprodutos;
- e)Recolher, verificar e elaborar os elementos necessários ao estabelecimento dos rendimentos para as zonas homogéneas;
- f)Conduzir inquéritos estatistícos que digam respeito à produção, fabrico e consumo do azeite e que se tornem necessários ao cumprimento das suas funções;
- g)Verificar os documentos justificativos necessários para a concessão da ajuda à produção de azeite, junto dos organismos nacionais encarregados da centralização desses pedidos;
- h)Reunir os dados estatísticos úteis ao exercício das suas funções;
- i)Exercer outras funções que lhe sejam cometidas pelo Governo, por sua iniciativa ou a solicitação da Comissão das Comunidades Europeias;
- j)Efectuar os controlos previstos em matéria de ajuda ao consumo quando a legislação comunitária sobre a matéria for aplicável a Portugal.