- 1 -O presente diploma contém as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2000 e à aplicação, no mesmo ano, do novo regime de administração financeira do Estado.
- 2 -A execução do orçamento da segurança social será objecto de diploma autónomo.
Artigo 1.º — Execução orçamental do Estado
Vigente desde: 05/05/2000