As verbas provenientes do jogo designado «JOKER» afectas ao Projecto VIDA que se destinem a serviços que não disponham de autonomia financeira serão directamente entregues a seu favor pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa nos cofres do Estado, com a concordância do coordenador do Projecto VIDA ou de quem o suceder.
Artigo 37.º — Receitas afectas ao Projecto VIDA
Vigente desde: 05/05/2000