A actuação sobre a envolvente empresarial a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º compreende as seguintes medidas:
- a)Consolidação das infra-estruturas de apoio técnico e tecnológico, de formação e de apoio à qualidade, modernizando e reorientando as infra-estruturas de apoio às empresas nos domínios tecnológico, formativo e da qualidade, consolidando instituições de interface e de assistência empresarial;
- b)Desenvolvimento e modernização das infra-estruturas energéticas, garantindo o abastecimento de energia a empresas e consumidores em condições de segurança do aprovisionamento, de eficiência e de baixo custo, diversificando as fontes de abastecimento de gás natural, promovendo a utilização de novas tecnologias com menores impactes ambientais;
- c)Apoio ao associativismo, à observação e à informação empresarial, criando e consolidando sistemas de observação, simplificação institucional e de acesso à informação para as empresas, reforçando a capacidade de intervenção das associações empresariais, promovendo a constituição de redes prestadoras de serviços às empresas alicerçadas nas estruturas associativas empresariais;
- d)Consolidação e alargamento das formas de financiamento das empresas, contribuindo para que a envolvente financeira constitua um quadro de oportunidades propício ao equilíbrio financeiro e à prossecução de estratégias empresariais, dinamizando formas inovadoras de financiamento, alargando e diversificando a oferta de produtos e serviços financeiros, ao dispor das empresas, em especial as de menor dimensão;
- e)Promoção da internacionalização da economia portuguesa, criando uma envolvente internacional favorável à actuação das empresas portuguesas no mercado global pela via do estímulo a um melhor conhecimento dos mercados e à adopção de estratégias pró-activas de actuação nos mesmos.