- 1 -Podem ser beneficiários dos apoios previstos no presente diploma, entre outros, empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, associações e confederações empresariais, sindicais e profissionais, administração pública central, regional e local, fundações, organizações privadas sem fins lucrativos e escolas tecnológicas.
- 2 -A regulamentação específica de cada um dos apoios deve conter a explicitação dos respectivos beneficiários.
Artigo 9.º — Beneficiários
Vigente desde: 05/05/2000