Sem prejuízo das competências que lhe são especificamente atribuídas, compete ao Banco de Portugal estabelecer as normas regulamentares necessárias à execução do presente decreto-lei.
Artigo 38.º — Regulamentação
Vigente desde: 06/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2021