Nos oito dias subsequentes à recepção das actas de todas as assembleias de apuramento geral, a Comissão Nacional das Eleições elaborará e fará publicar na 1.ª série do Diário da República um mapa oficial com o resultado das eleições, de que conste:
- a)Número dos eleitores inscritos, por freguesia e por município;
- b)Número de votantes, por freguesia e por município;
- c)Número de votos em branco e votos nulos, por freguesia e por município;
- d)Número, com a respectiva percentagem, de votos atribuídos a cada grupo de cidadãos eleitores, partido, coligação ou frente, em relação a cada órgão autárquico;
- e)Número de mandatos atribuídos a cada grupo de cidadãos eleitores, partido, coligação ou frente, em relação a cada órgão autárquico;
- f)Nomes dos candidatos eleitos das diversas listas em relação a cada órgão autárquico.