- 1.As listas de candidatos são apresentadas perante o juiz do tribunal da comarca com jurisdição na sede do município até ao 51.º dia anterior ao dia da eleição.
- 2.Nos concelhos de Lisboa e Porto as listas de candidatos serão distribuídas pelas varas cíveis da seguinte forma:
- a)Lisboa:
1.ª Vara - Assembleia Municipal e Câmara Municipal;
2.ª Vara - Assembleias de freguesia do 1.º Bairro;
3.ª Vara - Assembleias de freguesia do 2.º Bairro;
4.ª Vara - Assembleias de freguesia do 3.º Bairro;
5.ª Vara - Assembleias de freguesia do 4.º Bairro;
- b)Porto.
1.ª Vara - Assembleia Municipal e Câmara Municipal;
2.ª Vara - Assembleias de freguesia do 1.º Bairro (Oriental);
3.ª Vara - Assembleias de freguesia do 2.º Bairro (Ocidental).
- a)Lisboa:
- 3.Terminado o prazo para apresentação das listas, o juiz mandará afixar cópias das mesmas à porta do edifício do tribunal.
ARTIGO 17.º — (Apresentação de candidaturas)
Vigente desde: 29/09/1976
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/1976