É aditado ao Decreto-Lei n.º 129/2000, de 13 de Julho, o artigo 43.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 43.º-A
Sucessão
- 1 -O Instituto de Estradas de Portugal (IEP) desenvolverá todos os procedimentos necessários à efectivação da extinção do Gabinete de Travessia do Tejo em Lisboa (GATTEL), em colaboração com a respectiva comissão instaladora.
- 2 -O IEP assume os direitos e obrigações de que o GATTEL é titular à data da extinção e providencia no sentido de garantir a apresentação, para aprovação, dos respectivos relatório e contas de gerência.
- 3 -Constituem receitas do GATTEL, até à sua extinção efectiva, designadamente, as dotações inscritas no orçamento do IEP e àquele atribuídas mediante transferência.