Artigo 2.º
Objectivos e actividade
Redação registada como em vigor em 02/03/2011.
Esta redação foi substituída em 01/01/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -O Fundo tem como objectivo contribuir para o cumprimento dos compromissos quantificados de limitação de emissões de gases com efeito de estufa a que o Estado Português se comprometeu ao ratificar o Protocolo de Quioto, bem como de outros compromissos internacionais de Portugal na área das alterações climáticas.
- 2 -Na prossecução do objectivo enunciado no número anterior, o Fundo desenvolve a sua actividade, nomeadamente, através das seguintes linhas de acção:
- a)Obtenção de créditos de emissão de gases com efeito de estufa, a preços competitivos, através do investimento directo em mecanismos de flexibilidade do Protocolo de Quioto (Comércio de Licenças de Emissão, projectos de Implementação Conjunta e projectos de Mecanismos de Desenvolvimento Limpo);
- b)Obtenção de créditos de emissão de gases com efeito de estufa, a preços competitivos, através do investimento em fundos geridos por terceiros ou outros instrumentos do mercado de carbono;
- c)Apoio a projectos, em Portugal, que conduzam a uma redução de emissões de gases com efeito de estufa, nomeadamente nas áreas da eficiência energética, energias renováveis, sumidouros de carbono, captação e sequestração geológica de CO(índice 2), e adopção de novas tecnologias, quando o retorno em termos de emissões evitadas assim o recomende;
- d)Promoção da participação de entidades públicas e privadas nos mecanismos de flexibilidade do Protocolo de Quioto.
- e)Apoio a projectos de cooperação internacional na área das alterações climáticas;
- f)Apoio a projectos estruturantes de contabilização das emissões de gases com efeito de estufa e sequestro de carbono em Portugal.