- 1 -A gestão do Fundo é atribuída:
- a)Ao comité executivo da CAC, na vertente técnica;
- b)À Direcção-Geral do Tesouro, na vertente financeira.
- 2 -O regulamento de gestão do Fundo determina as condições em que se realizarão as despesas referidas no artigo anterior, sendo aprovado por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, do ambiente e da economia.
Artigo 5.º — Entidades gestoras e regulamento de gestão
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2017
Original
Em vigor de 24/03/2006 a 31/12/2016