- 1 -O mandato é exercido, em regra, pelo prazo de três anos, sendo os mandatos dos membros do mesmo órgão de administração coincidentes.
- 2 -A lei e os estatutos fixam, até ao limite máximo de três, o número de renovações consecutivas dos mandatos na mesma empresa pública.
- 3 -Na falta de disposição legal ou estatutária, é aplicável o número de mandatos previsto no número anterior.
Artigo 15.º — Duração do mandato
Vigente desde: 27/03/2007
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/03/2007