Artigo 35.º
Pensões
Redação registada como em vigor em 19/01/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os gestores públicos beneficiam do regime geral de segurança social, se não optarem por outro que os abranja.
Pensões
Redação registada como em vigor em 19/01/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os gestores públicos beneficiam do regime geral de segurança social, se não optarem por outro que os abranja.