- 1 -São revogados:
- a)O Decreto-Lei n.º 464/82, de 9 de Dezembro;
- b)As alíneas a) e b) do artigo 3.º e os n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto;
- c)A Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/89, de 26 de Agosto.
- 2 -Até à entrada em vigor do novo regime remuneratório dos dirigentes dos institutos públicos, mantém-se transitoriamente em vigor a Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/89, de 26 de Agosto, em relação àqueles dirigentes aos quais seja subsidiariamente aplicável o estatuto do gestor público.
Artigo 42.º — Norma revogatória
Vigente desde: 27/03/2007
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Em vigor desde 27/03/2007