Artigo 19.º
Regulamentação técnica
Redação registada como em vigor em 27/01/2013.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -(Revogado.)
- 2 -Com vista à aplicação do presente decreto-lei, o director-geral da DGEG aprova, por despacho a publicar no Diário da República, a seguinte regulamentação técnica:
- a)Factores de conversão para equivalente a petróleo de teores em energia de combustíveis seleccionados para utilização final;
- b)Elementos a ter em consideração na realização de auditorias energéticas, na elaboração dos planos de racionalização energética e nos relatórios de execução e progresso;
- c)O regulamento interno do SGCIE.