- 1 -A acção consular orienta-se pelos princípios gerais que regem a actividade administrativa, designadamente:
- a)Princípio da legalidade;
- b)Princípio da prossecução do interesse público e da protecção dos direitos e interesses dos cidadãos;
- c)Princípios da igualdade e da proporcionalidade;
- d)Princípios da justiça e da imparcialidade;
- e)Princípio da boa fé;
- f)Princípio da colaboração com os seus destinatários;
- g)Princípio da participação;
- h)Princípio da decisão;
- i)Princípio da desburocratização e da eficiência.
- 2 -Os membros dos postos consulares devem respeitar as leis do Estado receptor e abster-se de interferir nos seus assuntos internos.
Artigo 37.º — Princípios da acção consular
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/09/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/09/2021
Original
Em vigor de 31/03/2009 a 31/08/2021