O disposto no artigo anterior aplica-se, com as necessárias adaptações, à aeronáutica civil.
Artigo 47.º — Assistência e outros procedimentos em matéria de aeronáutica civil
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/09/2021
Original
Em vigor de 31/03/2009 a 31/08/2021