Artigo 47.º-G
Relação de despesas dos atos de proteção consular
Redação registada como em vigor em 01/05/2018.
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Os titulares dos postos e secções consulares devem remeter mensalmente ao Ministério dos Negócios Estrangeiros a relação das despesas correspondentes aos atos de proteção consular prestada a cidadãos não representados no território de país terceiro.