- 1 -A inscrição consular é o assento no arquivo consular da identidade do cidadão português no estrangeiro, é gratuita e nela constam obrigatoriamente os seguintes elementos de identificação:
- a)Nome;
- b)Data de nascimento;
- c)Naturalidade;
- d)Filiação;
- e)Estado civil;
- f)Residência;
- g)Números do bilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte.
- 2 -Na inscrição consular podem ainda constar outros elementos, designadamente:
- a)Profissão;
- b)Contactos telefónicos;
- c)Endereço de correio electrónico;
- d)Número de fax;
- e)Pessoa a contactar em caso de acidente ou urgência.
- 3 -A inscrição consular é necessária para a prática de actos consulares e para efeitos de recenseamento eleitoral.
Artigo 60.º — Inscrição consular
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/09/2021
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/09/2021
Original
Em vigor de 31/03/2009 a 31/08/2021