Artigo 8.º
Alteração ao Código dos Valores Mobiliários
Redação registada como em vigor em 26/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O artigo 293.º do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 61/2002, de 20 de Março, 38/2003, de 8 de Março, 107/2003, 357-A/2007, de 31 de Outubro, e 211-A/2008, de 3 de Novembro, pela Lei n.º 28/2009, de 19 de Junho, e pelo Decreto-Lei n.º 185/2009, de 12 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 293.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)As sociedades de investimento mobiliário e as sociedades de investimento imobiliário.
- 2 -...
Referências (2)
- Artigo 293.º do Código CVMexterno
- Artigo 293.º