Artigo 12.º
Recusa da autorização
Redação registada como em vigor em 18/06/2010.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A CMVM pode recusar a autorização quando:
- a)O pedido não for instruído com os documentos exigidos por lei ou regulamento;
- b)A entidade gestora requerente gerir outros OIC de forma irregular.