Artigo 81.º-E
Fundos próprios
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Às SIM autogeridas aplica-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 32.º
Referências (1)
- Artigo 32.º
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Às SIM autogeridas aplica-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 32.º