Artigo 81.º-Q
Liquidação e partilha
Redação registada como em vigor em 25/11/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
À liquidação e partilha do património das SIM aplica-se o disposto nos artigos 20.º e 28.º e subsidiariamente as regras de liquidação previstas no Código das Sociedades Comerciais.
Referências (2)
- Artigo 20.º
- Artigo 28.º