Artigo 58.º-F
Fundos próprios
Redação registada como em vigor em 25/11/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Às SIIMO autogeridas aplica-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 10.º
Referências (1)
- Artigo 10.º
Fundos próprios
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Às SIIMO autogeridas aplica-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 10.º