Artigo 58.º-O
Assembleia de accionistas
Redação registada como em vigor em 26/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O disposto no artigo 45.º relativamente às assembleias de participantes de fundos fechados é aplicável às SICAFI, com as necessárias adaptações, sendo-lhes ainda aplicável o disposto no Código das Sociedades Comerciais no que respeita às competências da assembleia geral das sociedades anónimas, salvo quando tais regras se mostrem incompatíveis com a natureza das SIIMO ou com o disposto naqueles regimes jurídicos.
Referências (1)
- Artigo 45.º