Artigo 58.º-P
Liquidação e partilha
Redação registada como em vigor em 25/11/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
À liquidação e partilha do património das SIIMO aplica-se o disposto nos artigos 33.º a 35.º e subsidiariamente as regras de liquidação previstas no Código das Sociedades Comerciais.
Referências (1)
- Artigo 33.º