- 1 -O Instituto Português da Qualidade, I. P., abreviadamente designado por IPQ, I. P., é um instituto público, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
- 2 -O IPQ, I. P., prossegue atribuições do Ministério da Economia (ME), sob superintendência e tutela do respetivo ministro.
- 3 -A definição das orientações estratégicas e a fixação de objetivos para o IPQ, I. P., no domínio da metrologia científica, bem como o acompanhamento da sua execução, são articulados entre os membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e da ciência.
Artigo 1.º — Natureza
AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/05/2014