O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de abril de 2017. - António Luís Santos da Costa - Augusto Ernesto Santos Silva - Maria Constança Dias Urbano de Sousa - Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem - Tiago Brandão Rodrigues.
Promulgado em 10 de junho de 2017, no Porto.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 10 de junho de 2017, no Porto.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.